segunda-feira, 24 de fevereiro de 2020

O Tratado Heligolândia Zanzibar


Bismarck não viu vantagens na expansão ultramarina porque a considerava uma dispersão de forças e a fonte de prováveis conflitos com as outras Potências colonizadoras. No entanto, acabou por aceitar essa expansão por duas razões [ALBRECHT-CARRIÉ, 1958, pp. 192-193]: no campo interno, pela pressão exercida pelos partidários da expansão colonial, e no campo externo, porque as colónias poderiam ser utilizadas na sua diplomacia europeia. Os Alemães ocuparam algumas posições em África que viriam a dar origem à chamada África Oriental Alemã que hoje corresponde, grosso modo, à actual Tanzânia, a norte de Moçambique. Nesta região surgiram conflitos de interesses entre a Alemanha e o Reino Unido.

A pretensão dos Alemães em avançarem mais para o interior até à fronteira do Estado Independente do Congo colidia com os interesses britânicos que se materializavam na ligação entre o Cabo e o Cairo e no domínio do vale do Nilo. O projecto de Cecil Rhodes colidia com os interesses alemães da mesma forma que colidiu com a pretensão portuguesa de unir os territórios de Angola e Moçambique. No caso português, não havendo acordo entre respectivos governos, os Britânicos resolveram o problema com o ultimato de 11 de Janeiro de 1890, mas negociaram com os Alemães e chegaram a acordo nos termos do já referido Tratado de Heligolândia-Zanzibar de 1 de Julho de 1890 [http://germanhistorydocs.ghi-dc.org/pdf/eng/606_Anglo-German%20Treaty_110.pdf; existe um erro no segundo parágrafo do ponto 3. Do Artigo I porque onde se lê «In Southwest Africa» deve ler-se «In East Africa»].

Mapa de África em 1890. Para visualizar o mapa com mais detalhe, seguir o link de origem: https://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/2/2e/Map_of_Africa_from_Encyclopaedia_Britannica_1890.jpg
Nos termos deste tratado, no Artigo I, era feita a demarcação das esferas de influência alemã e da Grã-Bretanha na África Oriental. O Artigo II estabelecia as medidas a serem adoptadas por cada uma destas Potências para a implementação das linhas de demarcação descritas no artigo anterior. Em seguida tratava-se da demarcação das esferas de influência da Alemanha e da Grã-Bretanha no Sudoeste Africano (Artigo III) e na África Ocidental (Artigo IV). Nos artigos seguintes tratavam-se questões relativas à implementação do tratado, ao estabelecimento de um protectorado britânico em Zanzibar (Artigo XI) e da cedência do arquipélago de Heligolândia à Alemanha (Artigo XII).
Este tratado permitiu manter uma situação estabilizada na região das nascentes do Nilo. O Reino Unido obteve pela diplomacia, não sendo necessário o emprego da força militar, Zanzibar e o conjunto de territórios que correspondem ao Quénia e ao Uganda. O facto de para a Alemanha ser muito importante ganhar a amizade da Inglaterra contribuiu para o sucesso das negociações. Este tratado foi o primeiro de uma série de acordos que permitem partilhar África. Sobre muitos dos territórios que foram então repartidos, conhecia-se pouco e os acordos de partilha referiam frequentemente acidentes do terreno ou cursos de água cuja localização não era inteiramente conhecida, por vezes nem havia a certeza da sua existência. Uma das consequências mais graves deste procedimento foi o facto de serem traçadas fronteiras de acordo com os critérios das potências ocidentais e sem olharem aos interesses dos povos africanos.

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